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Setor de Aprovação de Projetos

Eng. Civil José Roberto Vieira Lins
Eng. Civil Sérgio Kooji Hayashida
Eng. Civil Marcelo Morgado Araújo


Índice

  1. DE-ACORDO
  2. APROVAÇÃO DE PROJETO
  3. HABITE-SE
  4. REGULARIZAÇÃO TIPO B
  5. REGULARIZAÇÃO TIPO A
  6. ALVARÁ DE CONCLUSÃO PARA REGULAÇÕES TIPO B
  7. RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO OU CONSTRUÇÃO
  8. ALVARÁ DE REFORMA
  9. INSTALAÇÃO DE TAPUMES
  10. APROVAÇÃO DE SALIÊNCIAS, OBRAS COMPLEMENTARES E TÓTENS
  11. INSCRIÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS
  12. CANCELAMENTO DE PROJETOS APROVADO
  13. DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO OU DESDOBRO
  14. CERT. DE USO DO SOLO, ALTERAÇÃO DE USO
  15. UNIFICAÇÃO, SEPARAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU E CERT. INTEIRO TEOR
  16. CADASTRAMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA
  17. DICAS PARA QUEM QUER CONSTRUIR COM TRANQUILIDADE

1. DE-ACORDO

a) OQUE É?
De-Acordo é a análise preliminar em projetos arquitetônicos, feita pela equipe técnica da Prefeitura, baseada no Código de Obras municipal (Normas para Edificação, Lei-152/08), Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei-153/08) e Legislação Sanitária Estadual.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção
  • 01 Cópia do projeto arquitetônico no modelo simplificado como exige a lei
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada à Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:
- R$ 11,04 (taxa de expediente).

e) DICAS:

  • A apresentação do projeto deverá ser no modelo simplificado baseado no artigo 25, parágrafo 2. da Lei 152/08.
  • O projeto deverá estar devidamente assinado pelo autor do projeto.

2. APROVAÇÃO DE PROJETO

a) OQUE É?
- É a analise final do projeto arquitetônico e documentação complementar antes do inicio da obra para obtenção do termo de aprovação de projeto e o alvará de execução.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Comprovante de pagamento das taxas de aprovação.
  • Cópia do documento de propriedade do terreno objeto da construção
  • 01 Cópia do projeto arquitetônico no modelo simplificado com carimbo do DE-ACORDO.
  • 02 Cópias do projeto arquitetônico no modelo simplificado com as correções solicitadas na análise do DE-ACORDO.
  • A.R.T. do autor e responsável técnico.
  • Aprovação do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).
  • Aprovação da Vigilância Sanitária Municipal (p/ comércios que envolvam alimentos e p/ clinicas, farmácias e hospitais).
  • Aprovação da CETESB ( para industrias e postos ou depósitos de combustivel).
  • Certidão de Uso de Solo (quando necessário).

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada à Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:

  • R$ 11,04 (taxa de expediente).
  • (tabela das taxas de aprovação).

e) DICAS:

  • A obra só poderá ser iniciada após a aprovação final do projeto e obtenção do Termo de Aprovação de Projeto e do Alvará de Execução.
  • Os documentos obtidos na aprovação do projeto deverão ser retirados e guardados pelo interessado, pois serão necessários para obtenção do Habite-se.
  • Na retirada do projeto aprovado, o interessado receberá um carnê para recolhimento do ISS da construção antecipado, baseado na Lei 59/99.
  • O projeto aprovado deverá ser executado no local sem nenhuma alteração.
  • Alterações e ampliações deverão ser aprovadas antes da execução, repetindo o procedimento desde o início.

3. HABITE-SE

a) OQUE É?
- É a vistoria final que a prefeitura faz para verificar se o projeto arquitetônico aprovado foi seguido na construção e se a obra está totalmente concluída, ou seja, se está em condições de habitabilidade ou de funcionamento.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Comprovante de pagamento das taxas de habite-se.
  • 01 Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
  • Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada à Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:

  • R$ 11,04 (taxa de expediente).
  • (tabela das taxas de habite-se).
  • ISS da construção na retirada do Habite-se, para projetos aprovados anteriormente à Lei 59/99.

e) DICAS:

  • Interessado deverá requerer o Habite-se somente após o término da obra.
  • Interessado deverá manter o imóvel disponível para vistoria (inclusive interna), após ter requerido o habite-se.
  • A construção deverá estar igual ao projeto aprovado pela prefeitura (recuos, disposição interna, área da construção acesso e banheiro para deficientes).
  • Deverá estar instalado no local, placa com numero fixo e caixa de correspondência.
  • Não poderá existir saliência ou desnível em hipótese alguma no passeio publico, inclusive nas divisas com os vizinhos.
  • O passeio público não poderá ter rampa acentuada (inclinação máxima 3%).
  • A lixeira no local, deverá estar de acordo com Lei 152/08 (desenho 22 e 23).
  • As águas pluviais não poderão ser jogadas diretamente no passeio público e sim embutidas e canalizadas na calçada até o meio fio.
  • O rebaixamento de guia no local deverá estar de acordo com a Lei 152/08.

4. REGULARIZAÇÃO TIPO B

a) OQUE É?
- É o projeto para regularização de imóveis em construção, baseado na Lei 112/01.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Comprovante de pagamento das taxas de regularização tipo B.
  • Comprovante de pagamento do ISS da construção.
  • 02 Cópias (no mínimo) do projeto arquitetônico no modelo simplificado.
  • Laudo Técnico de Vistoria do Engenheiro com relação à construção (situação da estrutura, instalações Elétricas e Hidráulicas).
  • Cópia do documento de propriedade do terreno objeto da construção.
  • A.R.T. do responsável técnico referente ao laudo técnico de vistoria.
  • Aprovação do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).
  • Aprovação da Vigilância Sanitária Municipal (p/ comércios que envolvam alimentos e p/ clinicas, farmácias e hospitais).
  • Aprovação da CETESB ( para industrias e postos ou depósitos de combustível).
  • Certidão de Uso de Solo (quando necessário).

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:

  • R$ 11,04 (taxa de expediente).
  • (tabela das taxas de regularização tipo B).
  • (tabela de ISS da construção).

e) DICAS:

  • A obra deverá estar com 100% das alvenarias e lajes (ou coberturas) concluídas, para construções com área de até 500,00m2.
  • A construção deverá estar igual ao projeto apresentado à prefeitura (recuos, disposição interna e área).
  • Com a aprovação da regularização tipo B, o interessado obterá o alvará de execução para concluir a obra.
  • Após a conclusão da obra o interessado deverá requerer o Alvará de Conclusão para regularização.
  • Não poderá existir saliência ou desnível em hipótese alguma no passeio publico, inclusive nas divisas com os vizinhos.
  • O passeio público não poderá ter rampa acentuada (inclinação máxima 3%).
  • As águas pluviais não poderão ser jogadas diretamente no passeio público e sim embutidas e canalizadas na calçada até o meio fio.
  • O rebaixamento de guia no local deverá estar de acordo com a Lei 152/08.

5. REGULARIZAÇÃO TIPO A

a) OQUE É?
- É o projeto para regularização de imóveis já concluídos, baseado na Lei 112/01.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Comprovante de pagamento das taxas de regularização tipo A.
  • Comprovante de pagamento do ISS da construção.
  • 02 Cópias (no mínimo) do projeto arquitetônico no modelo simplificado.
  • Laudo Técnico de Vistoria do Engenheiro com relação à construção (situação da estrutura, instalações Elétricas e Hidráulicas).
  • Cópia do documento de propriedade do terreno objeto da construção.
  • A.R.T. do responsável técnico referente ao laudo técnico de vistoria.
  • Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).
  • Aprovação da Vigilância Sanitária Municipal (p/ comércios que envolvam alimentos, clinicas, farmácias e hospitais).
  • Aprovação da CETESB ( para industrias e postos ou depósitos de combustível).
  • Certidão de Uso de Solo (quando necessário).

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:

  • R$ 11,04 (taxa de expediente).
  • (tabela das taxas de regularização tipo A).
  • (tabela de ISS da construção).

e) DICAS:

  • Interessado deverá requerer a regularização tipo A somente para imóveis concluídos.
  • Interessado deverá manter o imóvel disponível para vistoria (inclusive interna), após ter requerido a regularização.
  • A construção deverá estar igual ao projeto apresentado à prefeitura (recuos, disposição interna e área).
  • Deverá estar instalado no local, placa com numero fixo e caixa de correspondência.
  • Não poderá existir saliência ou desnível em hipótese alguma no passeio publico, inclusive nas divisas com os vizinhos.
  • O passeio público não poderá ter rampa acentuada (inclinação máxima 3%).
  • A lixeira no local, deverá estar de acordo com Lei 152/08 (desenho 22 e 23).
  • As águas pluviais não poderão ser jogadas diretamente no passeio público e sim embutidas e canalizadas na calçada até o meio fio.
  • O rebaixamento de guia no local deverá estar de acordo com a Lei 152/08.
  • Aprovada a regularização tipo A, a prefeitura emitirá o alvará de conclusão de obra, substituindo o Habite-se.

6. ALVARÁ DE CONCLUSÃO PARA REGULARIZAÇÃO TIPO B

a) OQUE É?
- É a vistoria final que a prefeitura faz para verificar se o projeto de regularização tipo B aprovado, foi seguido na construção e se a obra está totalmente concluída, ou seja, se está em condições de habitabilidade ou de funcionamento.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Comprovante de pagamento das taxas de habite-se.
  • 01 Cópia do projeto arquitetônico tipo B já aprovado pela prefeitura.
  • Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:

  • R$ 11,04 (taxa de expediente).
  • (tabela das taxas de habite-se).

e) DICAS:

  • Interessado deverá requerer o alvará de conclusão somente quando o imóvel estiver concluído.
  • Interessado deverá manter o imóvel disponível para vistoria (inclusive interna), após ter requerido o alvará de conclusão.
  • A construção deverá estar igual ao projeto aprovado pela prefeitura (recuos, disposição interna e área).
  • Deverá estar instalado no local, placa com numero fixo e caixa de correspondência.
  • Não poderá existir saliência ou desnível em hipótese alguma no passeio publico, inclusive nas divisas com os vizinhos.
  • O passeio público não poderá ter rampa acentuada (inclinação máxima 3%).
  • A lixeira no local, deverá estar de acordo com Lei 152/08 (desenho 22 e 23).
  • As águas pluviais não poderão ser jogadas diretamente no passeio público e sim embutidas e canalizadas na calçada até o meio fio.
  • O rebaixamento de guia no local deverá estar de acordo com a Lei 152/08.
  • Obtendo-se o alvará de conclusão de obra, não haverá necessidade do pedido de Habite-se.

7. RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO

a) OQUE É?
- É a revalidação do documento que autoriza o andamento da obra.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • 01 Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
  • 01 cópia do alvará de execução antigo.
  • Declaração do engenheiro responsável pela obra, indicando ciência da continuidade da mesma.

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:
- R$ 11,04 (taxa de expediente).

e) DICAS:

  • O alvará só poderá ser renovado, se a obra já estiver iniciada.
  • A construção deverá estar igual ao projeto aprovado pela prefeitura (recuos, disposição interna e área).

8. ALVARÁ DE REFORMA

a) OQUE É?
- É a licença que a prefeitura emite, autorizando reformas.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Comprovante de pagamento da taxa de reforma.
  • ART do responsável técnico (quando necessário).

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:

  • R$ 11,04 (taxa de expediente).
  • (tabela de valores para alvará de reforma)

e) DICAS:

  • O alvará só poderá ser requerido para construções já regularizadas.
  • O alvará de reforma só se aplica à pequenos reparos no imóvel.

9. INSTALAÇÃO DE TAPUMES

a) OQUE É?
- É a licença que a prefeitura emite, autorizando a instalação de tapumes.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Croqui indicando o posicionamento do tapume.
  • ART do responsável técnico (quando necessário).

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:
- R$ 11,04 (taxa de expediente).

e) DICAS:
- Verificar Lei 152/08, desenhos 20-A e 20-B.


10. APROVAÇÃO DE SALIENCIAS E OBRAS COMPLEMENTARES

a) OQUE É?
- É a licença que a prefeitura emite, autorizando a instalação de totens e saliências em geral.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Comprovante de pagamento da taxa de reforma.
  • Projeto indicando as características do totem ou saliência.
  • ART do responsável técnico.

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:

  • R$ 11,04 (taxa de expediente).
  • (tabela de valores para alvará de reforma)

e) DICAS:
- Verificar Lei 152/08, artigo 142, 143 e 144.


11. INSCRIÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS

a) OQUE É?
- É o conceda-se que a prefeitura emite, autorizando os profissionais da área a exercerem atividades neste município.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
  • Cópia do CIC do profissional.
  • Cópia do RG do profissional.
  • Cópia do recibo de anuidade do CREA.
  • Cópia da carteira do CREA.
  • Cópia do comprovante de recolhimento do ISS do profissional na cidade onde atua.

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:

  • R$ 11,04 (taxa de expediente).
  • R$ (pegar valor com Protocolo)

e) DICAS:

  • O engenheiro que tem a inscrição recente deverá anexar a cópia do conceda-se para a aprovação de projetos.
  • Na aprovação de projetos o profissional deverá anexar cópia do recolhimento do ISS da cidade onde atua.

12. CANCELAMENTO DO PROJETOS APROVADOS

a) OQUE É?
- É o conceda-se que a prefeitura emite, cancelando o termo de aprovação de projetos e o alvará de execução.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  • Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  • Certidão negativa de débitos do imóvel em questão ou positiva somente com o ISS da construção.
  • Termo de Aprovação do Projeto e Alvará de Execução original.
  • Todas as cópias do projeto aprovado (originais).

c) COMO OBTER?
- Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada a Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

d) CUSTOS:
- R$ 11,04 (taxa de expediente).

e) DICAS:

  • A obra objeto do cancelamento não poderá estar iniciada.
  • Caso o interessado já tenha pago parte do ISS da construção ou total, e a obra realmente não for executada, tal ISS pode ser reembolsado, bastando interessado montar processo requerendo tal reembolso.

13. DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO OU DESDOBRO.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento
  • Cópia da matrícula ( registro ) do(s) lote(s)
  • Certidão negativa dos impostos municipais dos lotes
  • ART dos responsável técnico
  • 05 (cinco ) vias do projeto
  • 05 ( cinco ) vias do roteiro ou memorial descritivo
  • Taxa de requerimento
  • Taxa de aprovação

14. CERTIDÃO DO USO DO SOLO E ALTERAÇÃO DO USO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento
  • Cópia da escritura ou registro do imóvel envolvido no processo
  • Croqui de localização do imóvel ( quadrante )
  • Certidão negativa do imóvel envolvido no processo
  • Indicação do tipo de comércio desejado
  • Taxa de requerimento
  • Taxa da certidão

15. UNIFICAÇÃO OU SEPARAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU E CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento
  • Certidão negativa do imóvel
  • Taxa de requerimento

16. CADASTRAMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento
  • Croqui ( planta baixa ) com quadro de área a ser cadastrada
  • Taxa de requerimento
  • ISS recolhido da área cadastrada

17. DICAS PARA QUEM QUER CONSTRUIR COM TRANQUILIDADE

- TERRENO:
ANTES DE COMPRAR O TERRENO, CONSULTE SEMPRE UM PROFISSIONAL DA AREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ORIENTAÇÕES PRELIMINARES, NO QUE DIZ RESPEITO POR EXEMPLO À LEGALIDADE DO LOTEAMENTO E TERRENO, CARACTERISTICAS TOPOGRAFICAS, OU ATÉ MESMO A PROXIMIDADE DE GALERIAS.

- PROJETO:
CONTRATE UM PROFISSIONAL (ENGENHEIRO OU ARQUITETO) PARA QUE O MESMO FAÇA UM PROJETO QUE SE ADEQUE AS EXIGENCIAS DO CODIGO DE EDIFICAÇÕES AS NECESSIDADES DO PROPRIETARIO E AS CARACTERISTICAS DO TERRENO ADQUIRIDO.

- LEGALIZAÇÃO DO PROJETO:
APÓS A DEFINIÇÃO DO PROJETO O PROFISSIONAL DEVERÁ APROVAR O PROJETO NA PREFEITURA NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ESTA APROVAÇÃO É FEITA EM DUAS ETAPAS, “DE-ACORDO E APROVAÇÃO FINAL”.

- INICIO DA OBRA:
APÓS A APROVAÇÃO FINAL DO PROJETO O PROPRIETÁRIO TERÁ EM MÃOS O PROJETO COM A APROVAÇÃO DA PREFEITURA, O TERMO DE APROVAÇÃO DO PROJETO E O ALVARÁ DE EXECUÇÃO, SOMENTE NESTA ETAPA A OBRA PODERÁ SER INICIADA. PARALELO A ISTO O PROPRIETÁRIO DEVERÁ SE ORIENTAR COM RELAÇÃO À REGULARIDADE DA MÃO-DE-OBRA QUE TRABALHARÁ NO LOCAL.

- ANDAMENTO DA OBRA:
O PROJETO APROVADO DEVERÁ SER EXECUTADO SEM ALTERAÇÕES E O INTERESSADO DEVERÁ OBSERVAR O PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO.

- TÉRMINO DA OBRA:
AO FINAL DA CONSTRUÇÃO O PROPRIETÁRIO DEVERÁ REQUERER A VISTORIA DO HABITE-SE PARA QUE A PREFEITURA LANCE A CONSTRUÇÃO NO TERRENO. ESTE LANÇAMENTO EVITA O IPTU PROGRESSIVO PARA TERRENOS BALDIOS. O DOCUMENTO DO HABITE-SE É NECESSARIO PARA A AVERBAÇÃO DO CONSTRUÇÃO NA MATRICULA DO IMOVEL. PARA O CASO DE IMÓVEIS FINANCIADOS PARA CONSTRUÇÃO, O HABITE-SE MAIS A AVERBAÇÃO, SÃO DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA LIBERAÇÃO DE PARCELAS OU ATÉ MESMO PARA A VENDA DO IMÓVEL. O PROPRIETÁRIO DEVERÁ ESTAR ATENTO PARA O FATO DE QUE A LIBERAÇÃO DO HABITE-SE SÓ SE DARÁ CASO A CONSTRUÇÃO ESTIVER EXATAMENTE IGUAL AO PROJETO APROVADO E TOTALMENTE CONCLUIDO.

- PROCEDIMENTOS FINAIS:
APÓS A EMISSÃO DO HABITE-SE, O PROPRIETÁRIO DEVERÁ SE DIRIGIR AO I.N.S.S. E VERIFICAR AS PENDENCIAS FINANCEIRAS PARA A RETIRADA DA C.N.D. (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS). DE POSSE DO PROJETO APROVADO, DO DOCUMENTO DO HABITE-SE, DA C.N.D. DO I.N.S.S., E DA C.N.D. ATUALIZADA DA PREFEITURA, O PROPRIETÁRIO DEVERÁ SE DIRIGIR AO CARTÓRIO DE REGISTRO E AVERBAR A CONSTRUÇÃO NA MATRICULA DO TERRENO, FINALIZANDO ASSIM A LEGALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO.

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Presidente Prudente - SP